X Congresso Brasileiro de Cuidados Paliativos

Dados do Trabalho


Título

RELATO DE EXPERIENCIA: PREENCHIMENTO DAS DIRETIVAS ANTECIPADAS DE VONTADE NA ATENÇAO PRIMARIA A SAUDE

Apresentação do caso

A Política Nacional de Cuidados Paliativos estabelecida em 2024, define no Artigo 2º Inciso IV que os cuidados paliativos (CP) devem ser oferecidos em todas as fases da vida, sem distinção, a pessoas enfrentando qualquer condição clínica que ameace a continuidade da vida. No entanto, devido à escassez de especialistas em CP no Brasil, os Médicos de Família e Comunidade (MFC) têm potencial significativo de expandir o acesso a esses cuidados para um número maior de pessoas. Tal especialidade não apenas conta como competência o manejo dos CP básicos; mas também proporciona acesso integral e longitudinal, coordenando o cuidado de forma abrangente. Uma maneira de proporcionar conforto ao paciente e à família é o preenchimento das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), conforme estipulado pela resolução do Conselho Federal de Medicina 1.995, a qual afirma o direito do paciente em manifestar sua vontade sobre tratamentos médicos futuros e nomear um procurador de saúde como seu representante. Apesar da publicação desta resolução em 2021, o conhecimento das DAV ainda é limitado, inclusive nas faculdades de Medicina.

Discussão

Devido à falta de acesso aos serviços ambulatoriais de CP em Joinville/SC, os pacientes com doenças terminais acabam passando apenas por subespecialistas, que nem sempre aplicam os princípios dos CP. Na Unidade Básica de Saúde Adhemar Garcia, a médica residente de MFC implementa CP para seus pacientes, incluindo o preenchimento das DAV. Esta abordagem não apenas fortaleceu o vínculo médico-paciente; mas também promoveu autonomia centrada no paciente; estimulando discussões ativas sobre o processo de morte, inclusive com a participação da família, e proporcionando alívio da ansiedade ao abordar um tema tão sensível e frequentemente evitado. Com feedback positivo após conversas e definição de metas, sempre deixando claro a possível revogação do documento, essas experiências foram enriquecedoras e transformadoras - tanto para as famílias quanto para os profissionais.

Considerações finais

Considerando que os MFC acompanham longitudinalmente seus pacientes, conhecem suas histórias e crenças; abordam os problemas em saúde de maneira holística e possuem comunicação efetiva: não há método mais rápido e eficaz de disseminar os CP para população em geral do que integrar a capacitação em CP e conhecimento das DAV dentro dessa especialidade. Referências: BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete da Ministra. Portaria nº 3.681, de 22 de maio de 2024.

Palavras Chave

Diretivas Antecipadas de vontade; Cuidados Paliativos; Medicina de Família e Comunidade

Área

Outras áreas

Instituições

Programa de Residência de Medicina de Família e Comunidade de Joinville/SC - Santa Catarina - Brasil

Autores

ANA BEATRIZ TRAMONTINA MACHADO SILVA, DOUGLAS ALEXANDRE NOBRE PEREIRA